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SOCIEDADE DE MÉDICOS – IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA

A Lei de numero 9.249/1995 que trata, entre outros temas, das alíquotas de IRPJ e de CSLL , diz que no caso de empresas enquadradas no Lucro Presumido, a base de calculo do IRPJ será definida pela aplicação da alíquota de 8% sobre a receita bruta mensal da empresa. Essa informação esta no artigo 15 dessa Lei, sendo mencionadas, também, exceções a essa aplicação dos 8%. Entre elas, ao tratar da identificação da base de calculo para as atividades de serviços, temos a informação que a alíquota para se identificar a base de cálculo do imposto será de 32%.

Dentro dessa exceção existe outra, que é uma exclusão de determinada atividade de serviços, dessa base de cálculo definida pela aplicação dos 32%, essa atividade refere-se a serviços hospitalares e de auxilio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia, patologia e citopatologia, medicina nuclear e analises, e patologias clínicas. Essa exclusão ocorre desde que a prestadora de serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda as normas da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Assim, esse tipo de empresa, atendendo as condicionais acima, pode ter uma sensível redução da base de cálculo do IRPJ, ou seja redução de 32% para 8% aplicada sobre a receita bruta para identificar essa base do IRPJ. As condicionais estão relacionadas aos serviços e especialidades nas quais a empresa atua, a sua forma de organização societária, e atendimento as normas da ANVISA . Em nosso informativo de 03 de outubro de 2019 tratamos desse tema.

A Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar para uma sociedade de médicos, objetivando que possam ter o enquadramento para identificar a base de calculo do IRPJ aplicando a alíquota de 8% sobre a receita bruta, mesmo sem a empresa atender a condicional relacionada a certificação da ANVISA. Isso ocorreu considerando que a mesma, a sociedade de médicos, presta serviços a terceiros (hospitais, clínicas, etc...), não tendo estabelecimento próprio para a realização das atividades, o que impossibilita a mesma de obter a certificação da ANVISA.

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