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SOFTWARE _ INCIDENCIA DE ISS E NÃO DE ICMS

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    Grupo Bahia & Associados
  • 19 de fev. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal concluiu a análise do julgamento, e por maioria de votos decidiu sobre a incidência do ISS no fornecimento de software.


Dessa forma, a jurisprudência sobre o tema foi alterada. Há praticamente 20 anos o entendimento do STF, agora alterado, é que o software de prateleira estaria sujeito ao ICMS, e software desenvolvido sobre encomenda estaria sujeito ao ISS.


Aguarda-se, agora, a definição sobre a partir de quando essa alteração será aplicada (modulação). Essa decisão ocorrerá na próxima semana.

 
 
 

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