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SOFTWARE DE GESTÃO DE RELACIONAMENTO – PAGAMENTO PELO USO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 13 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

Solução de Consulta Vinculada nº 3001/2016 da Divisão de Tributação da 2ª. Região Fiscal da Receita Federal publicou entendimento quanto as remessas ao exterior pelo pagamento de uso remoto, via infraestrutura de internet, de software de gestão de relacionamento com cliente, ter  natureza de serviços técnicos,  sendo, dessa forma, tributado pelo imposto de renda retido na fonte a alíquota de 15%. A mesma interpretação aplica-se a CIDE/Royalties e ao PIS-Importação e a Cofins-Importação quanto a ratificar a incidência desses tributos sobre essa modalidade de remessa ao exterior. Essa Solução de Consulta tem vinculação a Solução de Divergência nº 06/2014.


O posicionamento acima, reforça a necessidade quando da  contratação de modalidade de serviços que apresentem semelhança a esse, evidenciar de forma clara nos instrumentos contratuais que suportem a contratação qual a natureza da mesma.  Em muitas situações a interpretação dada a esse tipo de vínculo comercial é de cessão de direito uso de forma, pelo seu conceito operacional de disponibilizar algo para utilização e não de realizar algo sob solicitação – prestação de serviços -    eliminando assim  parte da tributação acima comentada que incide sobre prestação de serviços. Na  manifestação da Solução de Consulta nota-se claramente o enquadramento da atividade como sendo tratada como prestação de serviços.

As empresas  devem ficar atentas a esse tipo de contratação e consequente pagamento ao exterior.

 
 
 

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