Presidente do STF – Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual havia a permissão de moratória de ICMS a determinada empresa, isso com base na atual crise causada pelo corona vírus.
A decisão do Tribunal de São Paulo proibia o Estado de aplicar multa pelo não pagamento do ICMS, não pagamento esse, base na situação de crise atual e também exigia que o Estado incluísse o débito em programa de parcelamento, sem a incidência de juros. A alegação suporte da empresa para essa solicitação é o prejuízo as suas atividades econômicas tendo em vista o Decreto Estadual que tratou do período de quarentena no Estado.
O Estado de São Paulo argumentou em sua defesa que a manutenção da decisão traria consequências nefastas as finanças já combalidas do Estado.
O Presidente do STF comenta em sua decisão que não se pode ignorar os efeitos dramáticos da atual crise, sendo que exatamente por esse motivo, exige-se tomadas de decisões coordenadas e voltadas ao bem comum, sem que haja privilégios para determinados segmentos de atividades econômicas.
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