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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – COMUNICAÇÃO DE ACORDO SOBRE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO PARA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Em decisão liminar que deve ser submetida ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o Ministro Ricardo Lewandowski  determinou que reduções de salários por acordos individuais sejam comunicadas pelos empregadores ao Sindicatos Laboral em dez dias de sua formalização. Caso não haja manifestação do Sindicato a essa comunicação será considerada anuência do acordo entre as partes.

Essa decisão é resultado da entrada em vigor da Medida Provisória  de número 936/2020. Segundo o Ministro o objetivo com a decisão é preservar o direito dos trabalhadores.

A Medida Provisória fala em negociação individual para colaboradores que ganham salário menor ou igual a R$ 3.135,00 ou, colaboradores  com curso superior com salário acima de R$ 12.202,12.

Resta, agora, aguardar a manifestação do plenário do STF a essa liminar de forma a validar, ou não, a necessidade dessa comunicação. Hoje ela tem plena aplicação.

 
 
 

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