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SUSPENDE EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTE DE PROGRAMA DE PARCELAMENTO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Portaria da Receita Federal do Brasil de numero 4287/2020 indica a suspensão dos trâmites administrativos para exclusão de contribuintes de acordos de parcelamentos celebrados com àquele Órgão, quando a origem desses trâmites tiver relação com inadimplência do contribuinte, sendo essa suspensão até o dia 30 de setembro de 2020.

 
 
 

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