O fim do mecanismo do juros de capital próprio conhecido como JCP esta trazendo antigas abordagens a questão. Uma delas diz respeito a análise do Governo com relação ao fato de que o mecanismo não cumpriu o seu objetivo, tendo em vista que na época da sua criação (1995), o objetivo era apresentar alternativas às empresas que tinham dificuldades para aprovar financiamentos, fazendo com que as mesmas se endividassem de forma descontrolada. Essa argumentação da Receita Federal é questionada por especialistas que analisando o PL (Patrimônio Líquido ) das empresas de capital aberto identificaram o crescimento do mesmo (PL), de forma significativa, desde a criação do JCP até agora, momento de proposta para a sua finalização, ou seja, evidencias positivas que a mecânica do JCP deu resultado, não sendo somente um benefício fiscal. Há também questionamento incisivo quanto as alegações de mudança de cenário da época da criação do mecanismo para agora, o que leva a confrontar que não ocorreu mudança tão drástica que avaliza-se o fim da JCP. Um dos pontos positivos referente a manutenção do JCP está relacionado a atratividade de investimentos de forma que o fim dessa possibilidade vai acarretar, sem dúvida, interrupção dessa sequência de atrativo que é um diferencial positivo na questão.
Quanto a taxação de lucros e dividendos os posicionamentos seguem na mesma linha de críticas ao fim da JCP. As argumentações caminham no ênfase da pesada carga tributária dos tributos que incidem sobre as operações das empresas (tributos indiretos) e também sobre o seu resultado (tributos diretos), de forma a se tornar sufocante para os contribuintes, terem que administrar, também, a taxação sobre a distribuição de lucros. Pontos que começam a ser analisados caso haja a evolução desse tema, esbarram no conceito de distribuição disfarçada de lucros, que invariavelmente, voltarão ao cenário de acordo com a progressão dessa análise por parte do Congresso.
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