Em nossos informativos de 11/set/24, 28/agosto/24, 26/jul/24, entre outros, tratamos desse tema.
É interessante notar, como ele parece distante, mas esta cada vez mais associado ao nosso dia a dia, principalmente por ser “bandeira” da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, e pelo forte alinhamento do Brasil com a mesma (Organização), de forma a amoldar regras tributárias locais específicas as suas diretrizes, como é o caso das regras para o assunto – preço de transferência – que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, ou seja, vamos em busca de uma só regra para determinados assuntos, respeitando características regionais e locais, mas interagindo com a OCDE e seus membros, observando as normas da Organização.
A OCDE com vistas a propor uma tributação mais justa em termos de lucratividade e localização de sua geração, isso em uma visão global, criou o plano BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, para evitar a transferência de lucros das empresas para países com baixa, ou, irrisória tributação, os chamados paraísos fiscais.
Para essa atividade, houve a criação de um Grupo de Trabalho que, como parte de suas atividades, apresentou o que se identificou de pilares para se alcançar o objetivo dessa taxação justa global. Os dois pilares tem a seguinte proposta...........
Com esse panorama, a tributação mínima global sobre resultado das empresas, pode ser vista dessa forma........................
Aqui, atualmente, o Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, vê com bons olhos a proposta dos dois pilares, e pretende avançar rapidamente no tema, considerando que já se estima incremento de arrecadação anual, chegando o mesmo na casa de R$ 18 bilhões.
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