Esse tema foi abordado em vários de nossos informativos.
Conforme comentado no ultimo deles, o Governo Federal editou a M.P. de número 1262/24 instituindo o adicional de contribuição social sobre o lucro líquido, como parte do processo de adaptação da legislação brasileira as regras globais contra a erosão da base tributária – Regras da OCDE. Essas disposições trazidas pela M. P. terão efeito a partir de 01/janeiro/25. Na sequencia a Receita Federal, editou a Instrução Normativa da RFB de número 2228/2024 abordando o mesmo tema.
Como mencionamos anteriormente, a ação é parte de acordo firmado por mais de 140 países, que buscam atender disposições da OCDE, sobre a taxação mínima global na ordem de 15% para as empresas multinacionais. A Receita Federal estima que, no máximo, localmente mil empresas serão alcançadas por essa nova regra.
A Medida Provisória criou um adicional a CSLL, com a proposta de garantir a taxação mínima da mesma em 15%.
A Medida Provisória, também, é parte de estratégia do Ministro da Fazenda, para o aumento da arrecadação, na linha da proteção do Brasil contra ao que se chamada de erosão da base tributaria com suporte em mecanismos usados por empresas para a redução do pagamento de impostos sobre o seu resultado, em locais onde os mesmos são gerados
Essa tributação mínima é abordada nas Regras GloBe (regras globais antierosão da base tributária) aprovada pela OCDE e pelo G20 em setembro de 2021, já sendo utilizadas a partir de janeiro/24 por vários países.
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