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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

TAXAÇÃO GLOBAL (I)

Esse tema foi abordado em vários de nossos informativos.


Conforme comentado no ultimo deles, o Governo Federal editou a M.P. de número 1262/24  instituindo o adicional de contribuição social sobre o lucro líquido, como parte do  processo de adaptação da legislação brasileira as regras  globais  contra a erosão da base tributária – Regras da OCDE. Essas disposições trazidas pela M. P. terão efeito a partir de 01/janeiro/25. Na sequencia a Receita Federal, editou a  Instrução Normativa da RFB de número 2228/2024 abordando o mesmo tema.


Como mencionamos anteriormente, a ação é parte de acordo firmado por mais de 140 países, que  buscam atender disposições da OCDE, sobre a taxação mínima global na ordem de 15% para as empresas multinacionais. A Receita Federal estima que, no máximo, localmente mil empresas  serão alcançadas por essa nova regra.


A Medida Provisória  criou um adicional a CSLL, com a proposta de garantir a taxação mínima da mesma em 15%.


A Medida Provisória, também,  é parte de estratégia  do Ministro da Fazenda, para o aumento da arrecadação, na linha  da proteção do Brasil contra ao que se chamada de erosão  da base tributaria  com suporte em mecanismos  usados por empresas  para a redução do pagamento de impostos sobre o seu resultado, em locais onde os mesmos são gerados


Essa tributação mínima é abordada nas Regras GloBe (regras globais  antierosão da base tributária) aprovada pela OCDE e pelo G20 em setembro de 2021, já sendo utilizadas a partir de janeiro/24 por vários países.

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