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TAXAÇÃO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 31 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela legalidade de cobrança do IRPJ e da CSLL sobre parcela referente a correção monetária.


A decisão reforça o posicionamento do STJ relacionado ao tema, de forma a esfriar as expectativas dos contribuintes que defendiam a ilegalidade dessa cobrança de tributos.


Uma das linhas de argumentação utilizada para indicar a tributação do IRPJ e da CSLL é que a correção monetária vai se inscrever dentro daquilo que se compreende por aquisição de disponibilidades econômica, sendo dessa forma, passível da referida incidência.

 
 
 

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