A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, decidiu pela legalidade de cobrança do IRPJ e da CSLL sobre parcela referente a correção monetária.
A decisão reforça o posicionamento do STJ relacionado ao tema, de forma a esfriar as expectativas dos contribuintes que defendiam a ilegalidade dessa cobrança de tributos.
Uma das linhas de argumentação utilizada para indicar a tributação do IRPJ e da CSLL é que a correção monetária vai se inscrever dentro daquilo que se compreende por aquisição de disponibilidades econômica, sendo dessa forma, passível da referida incidência.
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