A Lei do Estado de Minas Gerais de numero 19976/2011 instituiu a TFRM, sendo ela cobrada a base de uma Unidade Fiscal do Estado e Minas Gerais (UFMG) por tonelada de mineral ou minério extraído. A unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para 2020 é de R$ 3,7116 ( três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).
A cobrança dessa taxa passou a ser analisada presencialmente pelo STF – Supremo Tribunal Federal, sendo que até então a análise era realizada, no plenário virtual com posicionamento, até o momento, desfavorável aos contribuintes.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pela CNI – Confederação Nacional das Indústrias, alega que os Estados não tem competência para legislar sobre recursos minerais.
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