top of page

TAXA DE CONTROLE _ RECURSOS MINERAIS _ MINAS GERAIS _ TFRM

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de nov. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei do Estado de Minas Gerais de numero 19976/2011 instituiu a TFRM, sendo ela cobrada a base de uma Unidade Fiscal do Estado e Minas Gerais (UFMG) por tonelada de mineral ou minério extraído. A unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais para 2020 é de R$ 3,7116 ( três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos).


A cobrança dessa taxa passou a ser analisada presencialmente pelo STF – Supremo Tribunal Federal, sendo que até então a análise era realizada, no plenário virtual com posicionamento, até o momento, desfavorável aos contribuintes.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade patrocinada pela CNI – Confederação Nacional das Indústrias, alega que os Estados não tem competência para legislar sobre recursos minerais.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ADEQUAÇÃO DE NFe E NFCe _ REFORMA TRIBUTÁRIA

Em busca de adaptar e adequar os documentos fiscais (NFe e NFCe) para atendimento as disposições da Reforma Tributária, tivemos a publicação (11/novembro/25) de mais uma Nota Técnica (Nota Técnica 202

 
 
 
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS

Em nossos informativos de 06/novembro/25, 27/outubro/25, 06/outubro/25, e 03/outubro/25, tratamos de assunto relacionado a alteração do imposto de renda da pessoa física e alternativas para compensaçã

 
 
 
TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS (VISÕES DIFERENCIADAS)

Interessante o ponto de vista que correntes do mercado tem com relação ao assunto em destaque.   Uma das vertentes é de posicionamento que o modelo atual adotado pelo Brasil de tributar o lucro na emp

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page