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TAXAR AS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO

Foto do escritor: Grupo Bahia & AssociadosGrupo Bahia & Associados

Para o Governo Federal, a aprovação da Medida Provisória de número 1185/23, que trata do crédito fiscal resultado de subvenção para implantar ou expandir investimentos (M.P. conhecida como voltada a taxar as subvenções relacionadas a benefícios do ICMS) é tão importante considerando a possibilidade de render em 2024 aproximadamente R$ 35 bilhões, que o Ministério da Fazenda, estuda proposta para apresentar ao Congresso, indicando até 65% de desconto para, uma vez aprovada a Medida Provisória, as empresas que não tributaram essa subvenção quanto ao IRPJ e a CSLL, nos moldes da Medida Provisória, possam regularizar a situação utilizando esse desconto.

O objetivo é o aumento da arrecadação na busca do déficit zero em 2024.

 
 
 

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