Em 2023, o STF – Supremo Tribunal Federal, poderá julgar questões de natureza tributária que somam R$ 711 bilhões.
Entre esses temas constam, a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins; a necessidade de Lei Complementar para a cobrança de PIS e Cofins nas importações; a DIFAL do ICMS; o INSS sobre o terço de férias; a multa isolada pela não homologação de compensação de crédito tributário; o PIS e a Cofins sobre as receitas de instituições financeiras; a tributação do ICMS na transferência de mercadorias nas transferências de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa.
Ao todo, estima-se a avaliação de 16 casos para os quais os contribuintes devem estar atentos.
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