Especialistas analisam tese jurídica para solicitar a suspensão do recolhimento do INSS do empregado, durante o período, pelo qual, na atual crise, o colaborador estiver em casa. A base para explorar a contestação de recolhimento é que o fato do trabalhador estar em casa, descaracteriza o conceito de remuneração (contraprestação de atividade laboral realizada para com a empresa – retribuição de trabalho realizado), sendo que essa descaracterização também desconfigura a base para cálculo dessa contribuição do empregado que é a remuneração (inciso I do artigo 28 da lei número 8212/1991), ou seja, se não estivermos tratando de remuneração por não termos a retribuição de trabalho realizado, em teoria, não temos também a base de cálculo do INSS empregado.
A análise pode se aplicar as empresas, que na atual crise, afastaram colaboradores, mas continuam pagando seus salários integralmente, sendo que os mesmos não estão, em nenhum momento, em atividade laboral para com a empresa.
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