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TESES FILHOTES A QUESTÃO DO ICMS NÃO COMPOR A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

A 1ª Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça, através de decisão no plenário virtual, acenou posicionamento contrário a possibilidade de excluir a CPBR – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa é uma das teses consideradas filhotes a questão relacionada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.


Importante nesse acompanhamento é que a 2ª Turma do STJ já se posicionou contrariamente a essa exclusão.


A manifestação do STF – Supremo Tribunal Federal sobre o tema, indica ser ele de natureza infraconstitucional, ou seja, a questão será definida mesmo pelo STJ.

 
 
 

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