Uma das teses filhotes relacionadas a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, tem relação a proposta de retirar da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal valores que são descontados dos colaboradores, como por exemplo, os referentes ao imposto de renda retido na fonte, os de planos de saúde, os de planos odontológicos, e os de auxílio farmácia.
O Superior Tribunal de Justiça – STJ, não acatou essa tese entendendo que a folha de pagamento para os empregadores é composta pelo salário de contribuição, o que inclui o imposto de renda retido na fonte, sendo que também, os descontos de planos de assistência como os de saúde e odontológicos não tem natureza de indenização, mas de despesas que são suportadas pelos colaboradores devendo por isso compor a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
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