O Conselho Monetário Nacional – CMN, restringiu o rol das operações ou ativos, que podem servir de garantia para bancos e empresas emitirem LCA – Letra de Crédito do Agronegócio, LCI – Letra de Crédito Imobiliário, CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio, CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários, e LIG – Letra Imobiliária Garantida. Esses títulos de renda fixa tem isenção do imposto de renda.
Essa posição do CMN, considerando a emissão indiscriminada desses títulos por empresas que nada tem a ver com esses setores (imobiliário e de agronegócio) trará, automaticamente, uma redução da renuncia fiscal.
Para continuar emitindo esses títulos os emissores deverão, efetivamente, aplicarem os recursos nesses setores específicos. A emissão atual está atrelada, inclusive, a empresas do ramo de petróleo, locação de veículos e fast food.
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