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TRÂNSITO EM JULGADO E COMPENSAÇÕES TRIBUTÁRIAS – IRPJ e CSLL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

Enquanto não houver a homologação da compensação, os indébitos tributários atrelados a sentenças transitadas em julgado não podem sofrer a incidência do IRPJ e da CSLL


Até a decisão administrativa que homologa a habilitação creditória do contribuinte os valores reconhecidos pela decisão judicial não são certos, líquidos e exigíveis.


Essas são algumas manifestações de Tribunais Regionais Federais sobre a necessidade de pagamento de IRPJ e da CSLL sobre créditos originados de decisões judiciais.


As empresas buscam o Judiciário para questionar a exigência do IRPJ e da CSLL quando do trânsito em julgado da ação. Recente decisão que favoreceu empresa do interior do Estado de São Paulo, teve manifestação do Juiz Federal que julgou a questão, no sentido de que enquanto não houver a homologação da compensação do crédito decorrente da sentença que transitou em julgado, não pode ocorrer a incidência do IRPJ e da CSLL sobre o valor da ação.

 
 
 

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