top of page
Buscar
Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

TRABALHADOR COM SINTOMAS DE GRIPE OU COVID-19

O trabalhador que apresentar sintomas de gripe, resfriado, ou covid, tem o direito de afastamento de suas atividades laborais, com suporte em atestado médico, no qual conste a indicação clara do período de afastamento. Caso o afastamento não tenha suporte em atestado, poderá ser considerado falta.


Caso o trabalhador tenha tido contato com alguém que testou positivo para a COVID-19 e ao realizar o teste também tenha o resultado positivo, esse teste positivo já é suficiente para o afastamento por 14 dias. Essas indicações constam nas Portarias Conjuntas do Secretário de Atenção Especializada a Saúde, e do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos a Saúde de números 19/20 e 20/20 que estão no alvo do Governo para alteração quanto ao tempo mínimo de afastamento.


Importante considerar que as Portarias não prevalecem sobre a avaliação médica, constante em atestado, ou seja, o prazo de afastamento a ser considerado é o que constar em atestado médico.

19 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

O PATRIMÔNIO _ ESTOQUE

Em nosso informativos abordamos de forma rotineira a questão da boa administração de estoque, sendo ele um dos patrimônios mais...

Comentarios


bottom of page