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TRABALHADOR COM SINTOMAS DE GRIPE OU COVID-19

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

O trabalhador que apresentar sintomas de gripe, resfriado, ou covid, tem o direito de afastamento de suas atividades laborais, com suporte em atestado médico, no qual conste a indicação clara do período de afastamento. Caso o afastamento não tenha suporte em atestado, poderá ser considerado falta.


Caso o trabalhador tenha tido contato com alguém que testou positivo para a COVID-19 e ao realizar o teste também tenha o resultado positivo, esse teste positivo já é suficiente para o afastamento por 14 dias. Essas indicações constam nas Portarias Conjuntas do Secretário de Atenção Especializada a Saúde, e do Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos a Saúde de números 19/20 e 20/20 que estão no alvo do Governo para alteração quanto ao tempo mínimo de afastamento.


Importante considerar que as Portarias não prevalecem sobre a avaliação médica, constante em atestado, ou seja, o prazo de afastamento a ser considerado é o que constar em atestado médico.

 
 
 

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