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TRABALHADOR LIVRE DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBENCIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, decidiu a favor dos trabalhadores, e contra disposições que constam na reforma trabalhista (Lei de numero 13467/2017), quanto a atribuir ao trabalhador com direito a justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários de sucumbência (valores solicitados no processo e negados pelo juiz).


Especialistas temem que haja um aumento significativo de demanda nos Tribunais Trabalhistas por conta da decisão, pois com a obrigação do trabalhador se responsabilizar pelos honorários de sucumbência havia o que se identifica como a queda significativa do número de “processos aventureiros”.

 
 
 

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