top of page

TRANSAÇÃO POR ADESÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

A Receita Federal e a PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional,  lançaram um novo edital de “transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada  controvérsia jurídica”, voltado a débitos de IRPJ e CSLL que sejam originados com a exclusão de incentivos e benefícios relacionados  ao ICMS (vejam nossos informativos com o título Subvenção para Investimentos). A Lei de numero 14789/23 trouxe alterações a esse tema, inclusive  com a revogação do artigo 30 da Lei de numero 12973/14 que originalmente tratou do mesmo. A adesão de contribuintes  que estão sendo cobrados  pela Receita Federal, ou, pela PGFN sobre essa questão, pode resultar em redução de até 80% do valor cobrado, e parcelamento em até 12 vezes.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page