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TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de out. de 2025
  • 1 min de leitura

Portaria Conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, e da Receita Federal,  de numero 19/2025 tratou  da segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado - PRJ do Programa de Transação Integral . A Portaria indica a possibilidade de negociação de créditos inscritos em dívida ativa da União e os créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que alcancem valor igual ou superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) e que, na data de publicação desta Portaria, sejam objeto de ação judicial e que  estejam integralmente garantidos, ou, estejam suspensos por decisão judicial. Para participar dessa segunda fase da transação, os  requerimentos de transação que atendam a essa Portaria deverão ser apresentados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,  por meio do sítio eletrônico do REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br), a partir das sete horas do dia 1º de outubro de 2025 até às dezenove horas do dia 29 de dezembro de 2025, horário de Brasília.

 
 
 

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