Em nossos informativos de 08/agosto/24, 17/maio/24, 23/abril/24, 22/março/24, entre outros, tratamos de tema muito importante para as empresa, tema esse vinculado as operações de comercio exterior, delas (empresas), com partes relacionadas. Estamos falando do transfer price.
Como abordamos nesses informativos, a nova “roupagem” das normas legais e regulamentares do transfer price, atendem as disposições da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Com esse novo delineamento legal, regulamentar e operacional, conceitos como “arm’s length”, transações comparáveis, fatores realísticos comprováveis e rastreáveis de comparabilidade para operações realizadas entre partes relacionadas, e partes não relacionadas, passam a compor o dia a dia das empresas, que devem atender essas disposições legais.
Hoje, o nosso objetivo é detalhar os ajustes que poderão ser realizados na base de cálculo do IRPJ e das CSLL por conta do transfer price. A legislação indica três ajustes possíveis que são: o espontâneo, o compensatório, e o primário.
Na prática, para eles (ajustes) temos o seguinte resultado aplicativo.
Atenção especial deve ser direcionada a análise do ajuste compensatório, isso com relação, ao seu objetivo, prazo para a sua realização, efeitos da sua execução, e apontamentos bem como documentos de suporte para efetivá-lo e comprová-lo.
O tema é importante para as empresas. Saiba mais sobre ele em nossos informativos.
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