A Medida Provisória de numero 1147/2022 trouxe disposições que tratam da aplicação de alíquota zero (0%) de PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes do transporte aéreo de passageiros. Essa possibilidade de redução terá aplicação a partir de 01/janeiro/23.
Para essa redução, não será aplicada a possibilidade de manutenção de crédito dessas contribuições quando da aquisição de insumos para a realização das atividades geradoras de receitas com essa tributação a alíquota zero por cento.
O prazo para essa redução de PIS e Cofins ocorrerá até 31/dezembro/2026.
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