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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E AS DEMISSÕES EM MASSA

O Ministro Ives Granda Martins Filho do Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou duas liminares que impediam no Rio Grande do Sul e na Paraíba que uma instituição de ensino demitisse professores. No caso da Paraíba foram 75 profissionais e no caso do Rio Grande do Sul foram pelo menos 100 profissionais. Os Tribunais Regionais do trabalho das localidades haviam concedido liminares cancelando ou suspendendo as demissões justificando a necessidade de negociação coletiva junto a representação dos trabalhadores.

O Ministro do TST entendeu que a reforma trabalhista, base na Lei n⁰ 13467/17 ao acrescentar na CLT o artigo 477-A indicou que as dispensas imotivadas individuais ou coletivas  equiparam-se para todos os fins, de forma a não haver necessidade de autorização previa de entidade sindical, ou, de celebração de convenção coletiva, ou, de acordo coletivo de trabalho para essas dispensas.

Aos poucos, a reforma trabalhista vai tomando forma e se amoldando ao dia a dia da relação laboral entre empregados e empregadores. Sem dúvida muito ainda deve ser percorrido, mas o importante é discutirmos e acordarmos sobre esses entendimentos  com base nas determinações legais que lastreiam essa relação.

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