Parecer da AGU (Advocacia Geral da União), ocorreu no sentido de afirmar que não incide contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação que o empregado recebe por meio de cartão.
A reforma trabalhista do final de 2017 ( Lei de número 13467/2017) deixou a questão clara com relação a essa não tributação, mas a Receita Federal, até essas disposições da Lei de número 13467/2017, entendia pela incidência, exceção ao benefício “in -natura” classificado como alimentação fornecida em refeitório da própria empresa.
Com o posicionamento da AGU a questão fica definida pela não incidência mesmo antes da Lei de n⁰ 13467/2017.
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