A questão sobre a forma de tributação de software esta novamente sendo analisada pelo STF – Supremo Tribunal Federal. O posicionamento, até então, Desse Tribunal, que tudo indica será alterado (posicionamento desde 1988) é que os chamados softwares de prateleira estão sujeitos a incidência do ICMS, já os softwares desenvolvidos sobre encomenda estão sujeitos à tributação pelo ISS.
A análise atual do tema pelo STF, base em pelo menos duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), sendo uma delas a de numero 1945, tem maioria de votos para tratar como passível de tributação pelo ISS, tanto o software de prateleira, como o software desenvolvido sobre encomenda.
O final do julgamento deve ocorrer nos próximos dias, quando teremos, também, a decisão sobre a modulação, ou não, do atual entendimento do STF sobre a questão.
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