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TRIBUTAR A VARIAÇÃO DA SELIC?

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal, julgou no final de setembro/21 ação referente a legalidade de se tributar pelo IRPJ e CSLL, a SELIC aplicada na restituição de tributos pagos a maior, ou, indevidamente.


A questão caminhou com a alinha de análise indicando que os juros legais visam, somente, a recomposição de eventuais gastos com as quais a empresa credora precisou arcar, em razão do atraso do pagamento de verba que ela tem direito junto ao órgão arrecadador, ou seja, trata-se de recomposição monetária e não de ganho.


Aguarda-se, agora, que ocorra a solicitação de modulação por parte da PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quando a aplicação dos efeitos desse julgado.

 
 
 

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