A Lei Complementar de número 192/2022 tratou da tributação do ICMS sobre combustíveis.
A indicação constante nessa Lei Complementar traz a seguinte informação: “......Define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior; e dá outras providências....”.
Os combustíveis classificados para esse incidência são: gasolina e etanol anidro combustível; diesel e biodiesel; e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Sobre o tema veja os nossos informativos de 14/março/22.
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