Abordagem que normalmente é utilizada quando se comenta sobre a reforma tributária, esta relacionada a perspectiva de redução da carga tributária atual, principalmente para os produtos manufaturados. Por exemplo, para um produto eletrônico, temos hoje sua carga tributária em 40,28%, e para roupas, temos essa carga tributária em 30,48%. Dessa forma, é claro que, se estamos falando de um IVA de 26,9% há a indicação de possível redução da carga tributária, e consequentemente de preço. Importante entender se os percentuais atuais (40,28% e 30,48% para os seus setores específicos) esta sendo considerada, ou, como está sendo considerada, a não cumulatividade de tributos possíveis de ocorrência quando da aquisição de insumos industriais, e mercadorias para revenda, pois as referencias a esses percentuais, via de regra, são realizadas, como carga tributária para toda a cadeia de fornecimento, desde a produção até a venda ao consumidor, e ai, é vital entender aspectos de custos, margens de lucro, e da não cumulatividade tributária relacionada a operação, e a essa margem.
Nessa mesma linha de análise, temos que atividades, que não possuem tanto valor agregado, como no setor de serviços, poderão ter majoração de carga tributária, e consequentemente de preços.
Esses são pontos para se manter o máximo de atenção, pois o discurso é de redução de carga tributária, mas na prática a situação pode ser outra. Vamos acompanhar!
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