top of page

UMA NOVA TESE PARA REDUÇÃO DO CÁLCULO DO INSS DAS EMPRESAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 24 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Uma nova tese referente as contribuições para o INSS esta em estudo pelas empresas, sendo que há uma decisão favorável à mesma através da 6ª Vara Civil do  TRF de São Paulo.

A tese diz respeito a excluir da base de cálculo do INSS do empregador (INSS – Empresa) o montante do INSS  retido dos empregados. A evolução do racional está associado a decisão do STF – Supremo Tribunal Federal quanto ao ICMS não fazer parte da base de calculo do PIS e da Cofins. ou seja, a exploração do conceito de que não tem suporte legal a incidência de um tributo sobre um outro tributo.

No julgamento favorável ao contribuinte, a decisão do 6ª Vara Civil do TRF de São Paulo, entendeu não ser razoável incluir valores retidos a título de contribuição previdenciária do empregado, na base de cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida pelo empregador, considerando inclusive, que os valores retidos dos empregados, não se caracterizam como disponibilidades econômicas dos mesmos, ou seja, não podem ser classificados como de natureza remuneratória, de forma que a incidência do INSS patronal sobre essa parcela de valor se torna questionável.

Trata-se de uma tese que alguns Tribunais Regionais Federais não estão acatando.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações se

 
 
 
TABELA DE CORRELAÇÃO DE SERVIÇOS

No último dia 02/abril/26 foi divulgado pelo Portal na Nota Fiscal de Serviço de Padrão Nacional (NFS-e), uma atualização do anexo VIII que trata da correlação entre a lista de serviços da Lei Complem

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page