No final de 2021 (30/12/2021) a SEFAZ-SP publicou a Resolução SFP de número 67/2021. Essa norma trata do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Em resumo, por essa nova determinação, contribuintes que tenham crédito acumulado do ICMS em virtude de investimento em seus estabelecimentos poderão realizar a transferência desses crédito acumulado. A transferência desse crédito acumulado ocorrerá através de rodadas de autorização, controladas por valor global e limites mensais por período fixo de utilização de acordo com Resoluções da Sefaz – SP, e as transferências poderão ocorrer para estabelecimento de empresas não interdependentes, mas observando restrições do artigo 82 do Regulamento do ICMS-SP. Devemos considerar que essas restrições são relacionadas ao estabelecimento que, tiver débito fiscal relativo ao ICMS, inclusive se objeto de parcelamento.
A Resolução SFP de número 67/2021, buscando definir a aplicação do ProAtivo, traz definições sobre os conceitos de limite global do programa, empresa enquadrável, valor máximo por empresa referente ao autorizado por rodada de acordo com o conjunto de pedidos de adesão, limite do ProAtivo referente ao valor a ser transferido por rodada, e valor autorizado que se refere ao montante autorizado para a transferência. Portaria da Coordenadoria da Administração Tributária, a cada rodada de autorização de transferência de crédito acumulado dentro do ProAtivo, definirá requisitos para adesão, definição dos setores de atividades econômicas que poderão participar da rodada, valor máximo que pode ser transferido, forma de cálculo desse valor a transferir, número de parcelas para a transferência, entre outros aspectos.
Agora, em 08/janeiro/2022, tivemos a publicação da Portaria CAT de número 03/2022 que tem por objetivo disciplinar a primeira rodada para a transferência de crédito acumulado do ProAtivo. Nesse disciplinamento temos a possibilidade de participação, nessa 1ª rodada, de contribuintes do ICMS de qualquer setor da economia, devendo o protocolo de adesão ocorrer entre 12/01/2022 e 11/02/2022. A decisão sobre os referidos pedidos caberá ao Coordenador da Administração Tributária. A transferência de créditos ocorrerá com base em datas fixas definidas em cronograma utilizando-se para a mesma o sistema e_CREDAC. As transferências autorizadas até 31/10/2022 e não realizadas até 30/11/2022 serão canceladas com os valores autorizados revertidos para o estabelecimento na conta corrente do mesmo junto ao e_CREDAC.
Para a adesão o interessado deve preencher a solicitação identificada como “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 1ª Rodada ProAtivo”. Essa solicitação está no site da SEFAZ-SP no link referente a Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET. Nessa solicitação deve-se mencionar o valor que se pretende utilizar base no ProAtivo, observando que deveremos ter uma solicitação para cada destinatário do crédito. A soma de todas as solicitações, nessa primeira rodada, está limitada por empresa ao máximo de R$ 10 milhões. A empresa que pretende transferir o crédito deve estar em situação cadastral regular perante o Estado de SP, na data do protocolo o estabelecimento deve ter no e_CREDAC saldo de crédito acumulado igual ou superior ao valor solicitado, esse estabelecimento não pode ter débitos em aberto junto a SEFAZ-SP, e não deve ter omissão de entrega de GIA-ICMS para os seus estabelecimentos. Atendidas essas condicionais o valor solicitado será “reservado" na conta corrente de crédito acumulado do estabelecimento junto ao e_CREDAC.
O controle do limite do Programa ocorrerá nas informações constantes em GIA-ICMS apresentadas pelo estabelecimentos, que estejam na base de dados da SEFAZ-SP, compreendendo 48 meses encerrados em novembro/2021. Esse limite será calculado considerando as operações em conjunto de todos os estabelecimento da empresa localizados no Estado de SP.
Importante observar que o limite do Programa para o interessado é único devendo corresponder ao valor anual médio das aquisições destinadas ao ativo imobilizado, ponderadas no tempo e multiplicado pela razão entre compras internas e importações em relação às compras totais do mesmo período de apuração. A fórmula para essa equação é a seguinte:
Limite ProAtivo = [? VCAIn * P] * [VCCI / VCCT] * [12 / N]
Considerando:
Lpro: Limite ProAtivo
VCAIn: Valor Contábil de Compra de bem destinado ao ativo imobilizado no mês n, considerado o período de apuração
P: ponderador válido para o mês “n”, onde:
P = 1 entre o segundo mês imediatamente anterior e o décimo terceiro mês anterior ao da data de protocolo do pedido de adesão
P = 0,75 entre o décimo quarto e o vigésimo quinto mês anterior ao da data de protocolo do pedido de adesão
P = 0,5 para outras aquisições mais antigas
VCCI: Valor Contábil das Compras, contemplando operações internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado, com desembarque e desembaraço em território paulista
VCCT: Valor Contábil das Compras, contemplando todas as operações, incluindo as interestaduais, as internas e as importações de mercadorias, insumos e bens destinados ao ativo imobilizado, com desembarque e desembaraço em território paulista
N: quantidade de meses que compõem o período de apuração do Limite Lpro.
Adicionalmente, o pleiteante deve observar o seguinte: para o cálculo do VCAIn serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos Códigos Fiscais das Operações – CFOPs 1551, 2551 e 3551, subtraídos do valor contábil de suas devoluções, vendas e transferências para outros estados, lançadas em GIA nos CFOPs 5551, 5553, 6551, 6552, 6553, 7551 e 7553; para o cálculo do VCCI serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1124, 1125, 1128, 1132, 1135, 1159, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355, 1356, 1360, 1401, 1403, 1407, 1456, 1501, 1551, 1556, 1651, 1652, 1653, 1931, 1932, 3101, 3102, 3126, 3127, 3128, 3129, 3301, 3551, 3556, 3651, 3652, 3653 e 3930, subtraídos dos valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 5201, 5202, 5205, 5206, 5207, 5210, 5214, 5216, 5410, 5411, 5413, 5503, 5553, 5556, 5557, 5660, 5661, 5662, 7201, 7202, 7211, 7553 e 7930; para o cálculo do VCCT serão considerados os valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 1101, 1102, 1111, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1124, 1125, 1128, 1132, 1135, 1159, 1251, 1252, 1253, 1254, 1255, 1256, 1257, 1301, 1302, 1303, 1304, 1305, 1306, 1351, 1352, 1353, 1354, 1355, 1356, 1360, 1401, 1403, 1407, 1456, 1501, 1551, 1556, 1651, 1652, 1653, 1931, 1932, 2101, 2102, 2111, 21113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2124, 2125, 2126, 2128, 2132, 2151, 2152, 2153, 2154, 2159, 22151, 2252, 2253, 2254, 2255, 2256, 2257, 2301, 2302, 2303, 2304, 2305, 2306, 2351, 2352, 2353, 2354, 2355, 2356, 2401, 2403, 2407, 2408, 2409, 2501, 2551, 2556, 2557, 2561, 2652, 2653, 2658, 2659, 2932, 2932, 3101, 3102, 3126, 3127, 3128, 3129, 3301, 3551, 3556, 3651, 3652, 3653 e 3930, subtraídos dos valores contábeis lançados em GIA nos CFOPs 5201, 5202, 5205, 5206, 5207, 5210, 5214, 5216, 5410, 5411, 5413, 5503, 5553, 5556, 5557, 5660, 5661, 5662, 6251, 6252, 6253, 6257, 6410, 6411, 6413, 6503, 6553, 6556, 6557, 6660, 6661, 6662, 7201, 7202, 7211, 7553 e 7930.
A comunicação entre o contribuinte e a SEFAZ-SP referente ao ProAtivo ocorrerá por meio do DEC – Domicílio Eletrônico do Contribuinte.
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