Guia Técnico do Ministério Publico do Trabalho divulgado no ultimo dia 09/fevereiro, que tem como proposta, orientar a atuação dos Procuradores, considera ser possível a dispensa por justa causa do colaborador que recusar ser vacinado e não apresentar justificativa para esse posicionamento.
O presidente do TST – Tribunal Superior do Trabalho avalia que a situação não é assim tão simples e merece maiores análises e considerações.
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