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VALE REFEIÇÃO E VALE ALIMENTAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Comissão do Congresso Nacional, que analisa a Medida Provisória do PAT ( Programa de Alimentação do Trabalhador), aprovou a possibilidade de qualquer equipamento (maquininha) referente a identificação e uso de vale refeição e vale alimentação possam ser utilizadas na apresentação e uso dos mesmos, ou seja, aceite mediante o chamado arranjo aberto de pagamentos, sendo essa portabilidade possível, a partir do início de 2025. Essa mudança quanto a gestora do benefício (vale refeição ou vale alimentação) será gratuita, devendo ser alvo de solicitação do trabalhador. Na aprovação do texto realizado pela Comissão, consta que convenções coletivas de categorias profissionais podem proibir a portabilidade, isso ocorrendo acordo entre o sindicato patronal e o sindicato laboral.

As operações, ou transações de pagamento, com vale refeição ou vale alimentação passarão a compor o sistema de pagamentos brasileiro (SPB) que é mantido pelo Banco Central. A regulamentação das regras quanto a interoperabilidade e portabilidade desse benefício, referente ao PAT, ficam a cargo do Ministério do Trabalho.

 
 
 

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