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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

VALE TUDO PARA AUMENTAR A ARRECADAÇÃO FEDERAL

Ultimamente escutamos várias proposta de redução de carga tributária, principalmente, na esfera federal. Por outro lado, como mencionamos em outros de nossos informativos, a diminuição, que sem dúvida é benéfica, deve vir acompanhada de sugestão de realocação de fonte de arrecadação ou de aumento e arrecadação, pois, também é fato, que áreas do mesmo Governo indicam a não possibilidade de perda de arrecadação frente a necessidade de honrar compromissos e o enorme déficit orçamentário  que, também, todos sabemos é herança do atual Governo.

O sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal  (Sindifisco) com o objeto de propor a melhora da arrecadação de tributos federais, apresentou sugestão ao Ministro da Fazenda, quanto ao fechamento do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

O contribuinte de tributos federais tem três fases administrativas, ou, instâncias administrativas, nas quais pode questionar a Receita Federal  quanto a possíveis decisões que não sejam favoráveis a ele (contribuinte).

A primeira delas é na repartição de sua jurisdição, a segunda esta atrelada as Delegacias de Julgamentos, e a terceira esta vinculada ao CARF.

A sugestão apresentada, tem uma  das justificativas, no montante de processos que estão no Conselho para discussão, montante esse que chega a casa de R$ 584 bilhões. A outra justificativa apresentada, é o prazo médio para a análise e julgamento de um processo, que pode ficar entre cinco a dez anos.

Devemos considerar que o Conselho é um órgão colegiado, tendo em suas turmas de julgamento, composição mista formada por quatro representantes da Fazenda Nacional  e quatro representantes dos contribuintes.

O sentimento, em primeiro momento, é que o fechamento do CARF colocaria  os contribuintes em desvantagem nas discussões e na representatividade junto a Receita Federal. Talvez,  forma de termos uma solução mais viável para o caso do aumento da arrecadação, fosse agilizar trâmites processuais e de julgamento, mantendo-se na estrutura de análise dos fatos e de julgamento a  representatividade dos contribuintes.

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