A proposta, agora, pós a questão do adiamento dos precatórios e de uso de parte do FUNDEB, é o fim da declaração do imposto de renda da pessoa física em seu formato simplificado, formato esse que permite o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitando esse desconto a R$ 16.754,34 (artigo 3º da Instrução Normativa RFB de numero 1924/2020). Com essa nova “ideia” espera-se canalizar os recursos que resultarão do fim desse desconto do imposto de renda para suportar parte dos gastos com a implantação do Programa Renda Cidadã.
Essa alternativa se destaca entre, por exemplo, aquela voltada a acabar com a possibilidade de dedução nesse mesmo imposto, já na modalidade completa, das despesas médicas e das despesas com educação.
Vamos acompanhar a evolução dessas propostas e as discussões sobre as mesmas, pois a princípio o fim das deduções de despesas médicas e de educação faziam parte de proposta atrelada a reforma tributária, agora, comenta-se que seriam alternativas para ajudar na busca de receitas para e Programa mencionado. Podemos caminhar para as duas alterações, fim da declaração simplificada e fim da possibilidade de descontos no imposto de renda das pessoas físicas. Vamos acompanhar.
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