top of page

VERBAS INDENIZATÓRIAS - TELETRABALHO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

A Solução de Consulta Cosit (Coordenação Geral de Tributação – Receita Federal) de número 63/22 esclareceu que valores pagos, pelas empresas a seus colaboradores, a título de “verbas indenizatórias”, destinadas ao ressarcimento de despesas que os colaboradores tenham com internet e consumo de energia elétrica para a realização, em casa, de suas atividades laborais, no regime de teletrabalho, não devem ser incluídas na base de cálculo das contribuições previdenciárias, e nem na base de calculo do imposto de renda da pessoa física.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page