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Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ZONA FRANCA DE MANAUS – BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO

O Decreto de número 10.521/2020 regulamentou benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus para as empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação.


O Decreto trata, em outros assuntos, da isenção do IPI e da redução do imposto de importação para os bens produzidos no local com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Suframa. Há também, esclarecimentos sobre os investimentos locais em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sobre o processo produtivo básico, sobre o plano de pesquisa e desenvolvimento que as empresas devem apresentar a esse Conselho, sobre as definições das atividades caracterizadas como sendo de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sobre as instituições que possam ser enquadradas para receber projetos e investimentos.


O Decreto em questão traz de forma complementar, esclarecimentos sobre o acompanhamento na execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, esclarece as penalidades que podem ser aplicadas pelo não atendimento de disposições do mesmo, bem como sobre a possibilidade de parcelamento de débitos relacionados a execução de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

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