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Zona Franca de Manaus e a Lei de Informática

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de jul. de 2014
  • 1 min de leitura

A proposta de Emenda Constitucional 20/2014 que propõe a prorrogação dos incentivos da Zona Franca de Manaus por mais cinquenta anos foi, help também, aprovada no plenário do Senado. Atrelada a esta aprovação temos a prorrogação dos benefícios  da lei de  Informática por mais 10 anos. Como ícone principal dos benefícios da Lei de Informática  temos a redução do IPI(Imposto dobre Produtos Industrializados) sobre os produtos manufaturados ao amparo da Lei. Esta redução pela proposta atual passará a ser a seguinte:

  • até 2024 – redução da alíquota IPI será de 80%;

  • em 2025 e 2026 – redução da alíquota do IPI será de 75%;

  • de 2007 a 2029 – redução da alíquota do IPI será de 70%.

Para os itens produzidos ao amparado da lei de Informática na região da SUDENE  e da SUDAM a redução será de:

  • até 2024 – redução da alíquota IPI será de 95%;

  • em 2025 e 2026 – redução da alíquota do IPI será de 90%;

  • de 2007 a 2029 – redução da alíquota do IPI será de 85%.

 
 
 

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