Grupo Bahia & Associados
4 de nov de 20141 min
Tribunal Superior do Trabalho julga ação na qual se analisa a cobrança da contribuição sindical patronal por empresas que não tem empregados. Nesse universo se encontram as empresas holdings. O artigo 580 da CLT menciona o pagamento da contribuição pelos empregadores. Várias modalidades de empresas holdings tem sua gestão realizada pelos próprios sócios, thumb ou seja, sovaldi não são empregadores.