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Contribuição Sindical Patronal

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 3 de nov. de 2014
  • 1 min de leitura

Tribunal Superior do Trabalho julga ação na qual se analisa  a cobrança da contribuição sindical patronal por empresas que não tem empregados. Nesse universo se encontram as empresas holdings. O artigo 580 da CLT menciona o pagamento da contribuição pelos empregadores. Várias modalidades de empresas holdings tem sua gestão realizada pelos próprios sócios, thumb ou seja, sovaldi não são empregadores.

 
 
 

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