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REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS _ ATUALIZAÇÃO _ (I)
Em nossos informativos de 24/dezembro/25, 30/dezembro/25 e 02/janeiro/26, tratamos do tema relacionado a Redução de Benefícios – Atualização, onde no informe de 02/janeiro, constou a lista de “Gastos Tributários não Alcançados pela Redução Linear”, conforme anexo único da Instrução Normativa RFB de numero 2305/2025. Esse anexo e/ou essa lista, teve alteração através da Instrução Normativa RFB de número 2307/2026, estando a lista atual na sequência. Em comparação a lista origi
Grupo Bahia & Associados
há 2 horas10 min de leitura
ITCMD – PONTOS DE ATENÇÃO
A Emenda Constitucional de número 132/2023 trouxe alterações ao Sistema Tributário Nacional, estando incluído entre as mesmas, as disposições referentes ao ITCMD. Essa alteração foi, também, alvo de abordagem pela Lei Complementar de numero 227/2026. No conteúdo dessa Lei Complementar, o Livro II, trata especificamente das atualizações relacionadas ao ITCMD. Os nossos informativos de 09/janeiro/26, 23/setembro/25, 22/maio/25, entre outros, também abordam questões relacio
Grupo Bahia & Associados
há 23 horas1 min de leitura
DERE – DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE REGIMES ESPECÍFICOS
Em nosso informe de 21/maio/25, tratamos do tema em questão, indicando que trata-se de obrigação, base na Reforma Tributária, a ser entregue pelos contribuintes em periodicidade a ser definida, contendo informações sobre a tributação do IBS e da CBS, principalmente para regimes específicos relacionados a essa tributação, ou seja, setores que terão operacionalmente diferenças em termos de apuração e recolhimento. Temos, agora, a divulgação pela Receita Federal, de manual té
Grupo Bahia & Associados
há 1 dia1 min de leitura
PIS E COFINS - MOMENTO DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO – AQUISIÇÃO PARA ENTREGA FUTURA
A questão da tributação do PIS e da Cofins em operação de venda para entrega futura, sempre foi alvo de análise, com dois diferenciadores importantíssimos. O primeiro deles, é a foco na operação simplesmente financeira, ou seja, adianta-se o valor da operação, com a contabilização por quem o recebe, como adiantamento de cliente, considerando que a mercadoria anda será fabricada, e/ou preparada para fornecimento futuro. O segundo com base no fato da mercadoria já estar pront
Grupo Bahia & Associados
18 de fev.2 min de leitura
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