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PROJETO ROTA DA REFORMA
Conforme comentamos em nossos informativos, o Projeto Rota da Reforma, busca apresentar a realidade da Reforma Tributária às empresas, e aos profissionais cujas atividades tenham relação direta ou indireta com impostos, de forma que acompanhem a evolução dessa mudança importante e significativa para a boa gestão dos negócios, para a sua rentabilidade, e lucratividade. Importante acompanhar e estar capacitado para as alterações que estão ai e virão mais a frente. Como coment

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há 4 horas1 min de leitura


PROJETO ROTA DA REFORMA
O tema Reforma Tributária, já há algum tempo, é o centralizador das atenções em leituras e divulgações que sejam direcionadas as questões econômicas, financeiras, controladoria, tributos, logísticas, comerciais, e outras mais. Isso é situação natural, tendo em vista a amplitude das mudanças que o tema nos traz, e o tempo em que o operacional, e o conceitual do que está sendo alterado, vem sendo utilizado pelas empresas. Estamos falando em pelo menos quatro décadas de uso p

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há 5 dias1 min de leitura
TRANSIÇÃO ENTRE OS SISTEMAS TRIBUTÁRIOS (ATUAL E NOVO) _ ATENÇÃO
A Reforma Tributária nos traz alguns pontos que podemos considerar revolucionários, se comparados, ao que utilizados há décadas no nosso operacional nas Áreas Fiscais e Tributárias das Empresas, assim como em suas operações. Um deles está relacionado ao conceito de não cumulatividade ampla, que atrela a possibilidade créditos (IBS e CBS) a todos os gastos vinculados a geração de receita operacional da empresa. Basicamente o crédito não será apropriado aos gastos atrelados, ex

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há 6 dias3 min de leitura


NOVOS MODELOS DE DANFEs
A Nota Técnica 2026.010 _ Versão 1.00 (outubro/2026), apresentou os novos modelos de DANFEs (Documentos Auxiliares da Nota Fiscal Eletrônica) – modelo 55 – com os campos de IBS e CBS. DANFE - Modelo55 - Vertical — Leiaute de referência principal ● DANFE - Modelo55 - Horizontal — Leiaute alternativo

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2 de out.1 min de leitura
REFORMA TRIBUTÁRIA _ CONTROLES_ DOCUMENTOS_SISTEMAS_ ESTA TUDO BEM??
Quando acompanhamos as divulgações e analisamos o aparato de informações sobre elas, isso tudo relacionado a Reforma Tributária, fica mais claro o entendimento do, porque as mudanças estão sendo propostas agora, considerando décadas de uso do sistema tributário atual. O sistema tributário que utilizamos hoje, conforme comentamos em vários informativos, é de uma época em que tínhamos Notas Fiscais manuscritas, carbonadas, no mínimo em cinco vias, que após emissão tinham as m

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1 de out.4 min de leitura


REFORMA TRIBUTÁRIA E AS RENEGOCIAÇÕES DE PREÇO
Em abordagens com nossos clientes sobre o tema Reforma Tributária, um dos pontos que constantemente é colocado a mesa para análise, refere-se a renegociação comercial, com foco em fornecedores, sobre a identificação do preço liquido do fornecimento atual, ou passado, e a sua recomposição de valores, com a Reforma Tributária. De acordo com várias abordagens e informativos que já divulgados, a Reforma não altera somente o nome dos tributos, mas altera sim, e de forma contund

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29 de set.3 min de leitura
NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NOTA TÉCNICA 2021.003
Ao emitir a NFe, e a NFCe, há algumas disposições específicas que devem ser observadas. Temos, como exemplo, o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nesses documentos (NFe e NFCe), quando os produtos comercializados possuírem código de barras com GTIN. Esses mesmos Ajustes mencionam que os sistemas validadores da NF-e e NFC-e deverão, também, validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cad

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29 de set.1 min de leitura
SIMPLES NACIONAL _ IBS E CBS - ALTERAÇÕES EM DATAS.
Tratamos desse assunto em vários de nossos informativos, entre eles, os de 28/setembro/2026, 20/agosto/2026, 18/agosto/2026. Tivemos agora, uma alteração nas disposições que acompanham o tema. Houve a publicação da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) de número 194/2026 – 28/setembro/2026 – que trouxe mudanças na Resolução CGSN de número 186/2026 Resolução essa que tratou dos prazos e condições para o exercício da opção pelo Simples Nacional e, em relação aos

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29 de set.2 min de leitura


IDENTIFICAÇÃO DO CNPJ
Instrução Normativa RFB de número 2345/2026 (22/09/2026) alterou o anexo III da Instrução Normativa RFB de número 2119/2022 que trata do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ou seja, do Comprovante de Inscrição e da Situação Cadastral do contribuinte perante a Receita Federal. O resultado da alteração está na sequencia (novo “cartão” de CNPJ) “.......... ANEXO ÚNICO (Anexo III da Instrução Normativa RFB nº 2.

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28 de set.2 min de leitura
REGIME SIMPLES OU HÍBRIDO
Em nossos informes de 20/agosto/2026, 18/agosto/2026, 11/agosto/2062, entre outros, tratamos das empresas do SIMPLES NACIONAL, no cenário da Reforma Tributária, isso quanto as atenções, alertas, cuidados, e de forma especial, a análise, e opção, pelo Regime Híbrido, atendendo aos pressuposto da Reforma. O alerta fica por conta do fato que o prazo para a opção e definição quanto ao Regime, está praticamente no final (prazo até o final de setembro/26 – mês em curso)

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28 de set.1 min de leitura


REFORMA TRIBUTÁRIA – DOCUMENTOS ATUAIS E NOVOS – VALIDAÇÕES – CONTROLES - PROCESSAMENTOS
Temos reforçado com os nossos clientes e parceiros, quando o tema é Reforma Tributária, a questão da importância fundamental das mudanças vinculadas a Reforma, atreladas a ela (Reforma) de maneira indissociável, suas obrigações acessórias quanto a emissão de documentos eletrônicos, seus componentes informativos codificados identificadores dos envolvidos, evento, operação e respectiva tributação, informações sistêmicas devidamente parametrizadas para serem recepcionadas, inter

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25 de set.1 min de leitura
APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DO IBS E DA CBS
O artigo 47 da Lei Complementar de numero 214/2025 (Lei Complementar que instituiu o IBS e a CBS – L.C. da Reforma Tributária), nos trouxe a seguinte informação “...... O contribuinte sujeito ao regime regular poderá apropriar créditos do IBS e da CBS quando ocorrer a extinção por qualquer das modalidades previstas no art. 27, dos débitos relativos às operações em que seja adquirente, excetuadas, exclusivamente, aquelas consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos do

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24 de set.2 min de leitura


SERVIÇOS DE SAÚDE – ENQUADRAMENTO NO LUCRO PRESUMIDO
Em nossos informativos de 25/junho/2025, 24/fevereiro/2025, e 03/01/2025, entre outros, tratamos do assunto em destaque. Na época, (junho/2025) tivemos a manifestação consultiva da SRRF06, isso através da Solução de Consulta de número 6011/2025 que, resumidamente, se posicionou conforme manifestações anteriores, também em linha, com o fato de que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser direcionado sobre a receita bruta auferida n

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22 de set.2 min de leitura
LUCROS E DIVIDENDOS – DISTRIBUIÇÃO MENSAL
Em nossos informativos de 18/agosto/2026, 29/dezembro/2025, 11/novembro/2025, entre outros, tratamos das alterações relacionadas a distribuição de lucros a partir de janeiro/2026, quando essa distribuição, por empresa (CNPJ) e por CPF, ultrapassar, mensalmente, R$ 50.000,00. A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, trouxe mudanças significativas na tributação da renda, incluindo a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos distribuídos por pes

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21 de set.1 min de leitura
ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe
Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Para as NFSe a definição destas datas ocorreu da seguinte forma, citando que estamos reforçando a informação, que já constou em nossos informativos: nos fornecimentos

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18 de set.2 min de leitura
BASE DE CÁLCULO DO ICMS _ E O IBS E A CBS
Tratamos desse assunto, em nossos informativos, entre eles o de 18/fevereiro/2026. A questão tinha direcionamento base na Resposta Consulta da SEFAZ-SP de numero 33083/2026. Nela, como componente da “Ementa” temos: ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS; (1º) a base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente; (2º) o IBS e a CBS, quando e

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18 de set.2 min de leitura
SELIC
Em nossos informativos de 25/junho/2025, 24/fevereiro/2025, e 03/01/2025, entre outros, tratamos do assunto em destaque. Na época, (junho/2025) tivemos a manifestação consultiva da SRRF06, isso através da Solução de Consulta de número 6011/2025 que, resumidamente, se posicionou conforme manifestações anteriores, também em linha, com o fato de que para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento), a ser direcionado sobre a receita bruta auferida no p

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18 de set.2 min de leitura
ANÁLISE ESTRATÉGICA
Os focos de abordagens quanto a Reforma Tributária, buscam alertar empresários, gestores e administradores, sobre a estratégia negocial, operacional e competitividade de suas operações, diante das alterações que estão ai apresentadas. São alterações tributárias, que mexerão em processos e procedimentos que estão, em uso há décadas. Exemplo dessa avaliação, está vinculado diretamente as empresas do Simples Nacional, quanto a opção de se manterem no regime regular de apuração,

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18 de set.1 min de leitura
REFORMA TRIBUTÁRIA – AÇÕES E EMOÇÕES
Temos realizado a divulgação de vários informativos abordando o tema em destaque. É fato que a abrangência do mesmo, como sempre comentamos em nossos treinamentos e workshops, não trata somente da mudança do nome do impostos. A abrangência das alterações é bem maior, estamos tratando de mudança de conceitos, de formas de planejar, de formas de valorizar, de formas de precificar, de formas de registrar, de reavaliação na estrutura de supply chain, de reparametrizações sistêm

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17 de set.1 min de leitura
REPES E REDATA (DATA CENTERS)
A Lei de numero 15504/2026 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que basicamente contempla um regime especial de tributação para a plataforma de exportação de serviços de tecnologia da informação que é o REPES, e contempla o regime especial de tributação para serviços de DATACENTER (REDATA). Quanto as beneficiárias desses regimes, são elas, para o REPES, a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento

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17 de set.3 min de leitura
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