O MAIOR DESAFIO
- Grupo Bahia & Associados

- há 12 minutos
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Nessa enxurrada de informações sobre a Reforma Tributária, muitas vezes, nos deparamos com empresas que, ainda, insistem na avaliação que as mudanças, base na Reforma Tributária, estão atreladas, exclusivamente, a impostos sendo, portanto, o direcionamento de ações das empresas, única e exclusivamente da Área Fiscal-Tributária. O nosso trabalho tem sido demonstrar aos times de profissionais com os quais interagimos, que o universo de alterações e de impactos é bem maior. Comentamos que, considerando a nossa carga tributária em 2025 ter sido de 32,4% do PIB, totalizando arrecadação de R$ 4,12 trilhões, considerando também que as margens de muitos negócios alcançam de 10% a 15% com possibilidade extraordinária de chegar a 20%, mas que muitas operações trabalham com margem entre 2% e 8%, podemos fazer comparativamente, um paralelo da carga tributária com as margens operacionais, ou seja, um comparativo que nos faz concluir que a carga tributária é assunto da empresa como um todo, do negócio como um todo, e não de uma área específica. Nessa mesma linha de análise, se considerarmos que o “acender de uma lâmpada” é fato gerador para pagamento de impostos, passamos a compreender a necessidade de atenção na análise do tema. Ai, trazemos esse universo de informações para “dentro de casa _ dentro da empresa” e começamos a interagir com as diversas áreas. Em resumo, temos alterações em precificações nas compras e nas vendas, isso associado a nova proposta de tributação das operações no destino e não mais na origem, isso associado também a redução significativa da possibilidade de manutenção de saldos credores, considerando que torna-se exceção ao vendedor receber como componente do preço os impostos incidentes na operação de fornecimento, situação essa que nos leva a avaliar aspectos logísticos e de distribuição, assim como de supply chain, isso tudo não desprezando na análise, aspectos relacionados a orçamento e controle de fluxo de caixa, com definição clara de periodicidades revisionais.
Esse cenário não se encerra aqui, temos de maneira fundamental o suporte da área de TI quanto a boa e competente gestão de um ERP que dê a empresa suporte para todos os acompanhamentos acima, e mais, que atenda todas as normatizações trazidas pelas novas regulamentações aplicáveis a Reforma – notas técnicas, esclarecimentos de uso, Convênios, Ajustes, Disposições Regulatórias da CBS e do IBS, e outras normatizações balizadas em processos e procedimentos operacionais.
O importante é entendermos e trabalharmos para atender a abrangência da Reforma Tributária – esse é maior desafio.



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