· CONTROLES 4.0 _ VAMOS NOS ANTECIPAR
- Grupo Bahia & Associados

- há 1 dia
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Podemos afirmar, que temos uma fixação no repasse de informações, e na transferência de conhecimentos para as empresas que acompanhamos e para as empresas que administramos cursos e treinamentos. A fixação esta relacionada a qualidade dos controles. Sejam eles financeiros, sejam na movimentação de mercadorias ou estoques em geral, seja no processo industrial, seja no acompanhamento das disponibilidades, seja com relação as obrigações e direitos relacionados ao negócio, exemplo contas a receber e contas a pagar, seja com relação as vendas, a supply chain, ou seja, controle é o objetivo operacional e suporte ao sucesso do empreendimento. Enfim, o controle e a sua prática regular, é uma obrigação do administrador, do gestor, do proprietário do negócio, e o principal pilar no alcance do objetivo da empreitada investidora.
Em nossas abordagens, buscamos fazer um paralelo do conceito da indústria 4.0, para a qual a identificação “4.0”, se aplica a todo tipo de negócio seja atividade de indústria, comércio, ou, serviços, enfatizando a sua aplicação e projeção com suporte na evolução tecnológica, evolução dos controles, e uso de ferramentas tecnológicas eficientes e assertivas que tragam bons resultados. Podemos fazer, nesse cenário, uma analogia refletida nos slides que estão na sequência:


Assim, da mesma forma que tivemos evolução tecnológica na produção, no comércio, nos serviços, estamos buscando a equiparação dessa evolução, na gestão, na administração, nos controles econômicos e financeiros, na controladoria da operação, e no aspecto tributário. Aqui, é importante frisar que eventos estão reforçando para as empresas essa necessidade, essa meta, como é o caso da Reforma Tributária.
É interessante essa analogia, ou, essa equiparação evolutiva, pois na sequencia desse paralelo entre, o perfil de implementações tecnológicas na produção, no comércio e na prestação de serviços, temos o mesmo, que se apresenta com agilidade considerável, para a evolução de controles sobre apontamentos tributários da operação, como exemplo, o split payment e a apuração assistida, trazidos pela Reforma Tributária. Figurativamente, nas operações suportadas no “4.0” tradicional, podemos ter o uso do metaverso, e com relação aos controles fiscais e tributários das operações, para a interação produtiva com os Órgãos Oficiais de Gestão e Fiscalização, temos novos conceitos e instrumentos, similares ao metaverso no uso do “4.0” tradicional. O perfil é o seguinte:


Assim, reforçamos com as empresas, o fato de que, na esfera econômica e financeira dos negócios os controle sempre foram fundamentais para a boa evolução quanto a rentabilidade e lucratividade, mas o que estamos vivenciando agora, em termos desses controles, vai além da importância, e chega ao quesito de sobrevivência do negócio.
Importante a nossa atenção, quanto aos movimentos que nos cercam, relacionados a Reforma Tributária, transportando-os para o dia de nossas operações. É fato que a tecnologia será o instrumento operacional direcionador de todos os controles aplicados a todos os processos do negócio. Isso fica mais evidente quando verificamos a quantidade de notas técnicas divulgadas, a quantidade de alterações produtivas trazidas e imputadas em documentos fiscais atuais, a quantidade de normativas divulgadas esclarecendo o bom e correto uso desses documentos, que serão o sustentáculo do novo sistema tributário. Notem, a importância que, entre outros, a NFe e/ou a NFSe, terão no processo de apontamentos e rastreabilidade de informações para o sistema da reforma tributária . Vejam a quantidade de informações codificadas que esses documentos indicarão refletindo a operação que suportarem, e que até então, boa parte dessas informações, passavam a margem de sua composição. Vejam as operações que passarão, obrigatoriamente, a ter o lastro desses e nesses documentos fiscais, e até então não tinham essa obrigatoriedade. Imaginem a quantidade de informações que teremos nessa base de processamentos, para se chegar por exemplo, a operacionar o split payment e a apuração assistida.
A tempo, reforçamos com as empresas que acompanhamos, a necessidade de validar a qualidade informativa dos seus ERPs para enfrentarem todas essas alterações conceituais de aspectos fiscais e tributários, assim como de controles fiscais tributários, que estão ai, as nossas portas. Enfatizamos que a Reforma Tributária não altera, ou, muda somente o nome dos impostos, ela esta trazendo conceitos novos que alteram praticas utilizadas pelas empresas há décadas, esta trazendo uma dinâmica informativa e sistêmica muito avançada a qual precisamos nos ajustar, e para tudo isso precisamos adaptar processos, procedimentos, fluxo informativo, e qualidade dessas informações. Mãos à obra, não temos tempo a perde!!!


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