ALTERAÇÕES APLICÁVEIS AO ICMS-ST – SÃO PAULO
- Grupo Bahia & Associados

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A Portaria SRE (Subsecretaria da Receita Estadual) de número 34/2026, com entrada em vigor a partir de, 1º/outubro/2026, revogou disposições da Legislação Paulista, aplicável ao ICMS-ST. Em resumo, essas disposições são as seguintes, focando os produtos excluídos da mecânica do ST (Substituição Tributária) no Estado de São Paulo.
PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA;
TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA;
AUTOPEÇAS;
FERRAMENTAS;
MATERIAIS ELÉTRICOS;
PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS (referente aos itens.....
2 | 21.002.00 | 8418.10.00 | Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas |
3 | 21.003.00 | 8418.21.00 | Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão |
4 | 21.004.00 | 8418.29.00 | Outros refrigeradores do tipo doméstico |
5 | 21.005.00 | 8418.30.00 | Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros |
6 | 21.006.00 | 8418.40.00 | Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros |
7 | 21.007.00 | 8418.50 | Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio |
8 | 21.008.00 | 8418.69.9 | Mini adega e similares |
9 | 21.009.00 | 8418.69.99 | Máquinas para produção de gelo |
10 | 21.010.00 | 8418.99.00 | Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00 |
15 | 21.015.00 | 8422.11.00 8422.90.10 | Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes |
..........)
Também ficam revogadas, a partir da mesma data acima citada, as Portarias SRE que estabeleciam as bases de cálculos para os itens acima, quanto a aplicação do ICMS-ST. São elas: Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças; Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos; SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres; Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculona saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão; os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Referente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, conforme acima mencionado, os procedimentos a serem aplicados são os da Portaria CAT 28/2020 que trata, especificamente dessa questão, relacionada as tratativas a serem adotados pelo contribuinte no caso em análise (procedimentos para estoques de mercadorias excluídas do ICMS-ST).

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