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ALTERAÇÕES APLICÁVEIS AO ICMS-ST – SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura

A Portaria SRE (Subsecretaria da Receita Estadual) de número 34/2026, com entrada em vigor a partir de, 1º/outubro/2026, revogou disposições da Legislação Paulista, aplicável ao ICMS-ST. Em resumo, essas disposições são as seguintes, focando os produtos excluídos da mecânica do ST (Substituição Tributária) no Estado de São Paulo.

 

 

  • PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA;

 

  • TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA;

 

  • AUTOPEÇAS;

 

  • FERRAMENTAS;

 

  • MATERIAIS ELÉTRICOS;

 

  • PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS (referente aos itens.....

 

2

21.002.00

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

3

21.003.00

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

4

21.004.00

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

5

21.005.00

8418.30.00

Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

6

21.006.00

8418.40.00

Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

7

21.007.00

8418.50

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

8

21.008.00

8418.69.9

Mini adega e similares

9

21.009.00

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

10

21.010.00

8418.99.00

Partes dos refrigeradores, congeladores, mini adegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

15

21.015.00

8422.11.00

8422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

 

..........)

 

Também ficam revogadas, a partir da mesma data acima citada, as Portarias SRE que estabeleciam as bases de cálculos para os itens acima, quanto a aplicação do ICMS-ST. São elas: Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças; Portaria SRE 15/24, de 15 de março de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária na saída de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; Portaria SRE 46/24, de 12 de julho de 2024, que estabelece a base de cálc​​ulo do imposto na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; Portaria SRE 86/24, de 26 de novembro de 2024, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída dos materiais elétricos; SRE 78/25, de 6 de novembro de 2025, que estabelece a base de cálculo na ​saída de ferramentas e congêneres; Portaria SRE 10/26, de 20 de março de 2026, que estabelece a base de cálculo​​na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão; os itens 2 ao 11 da Portaria SRE 32/26, de 26 de junho de 2026, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

 

Referente ao estoque das mercadorias excluídas do regime da substituição tributária, conforme acima mencionado, os procedimentos a serem aplicados são os da Portaria CAT 28/2020 que trata, especificamente dessa questão, relacionada as tratativas a serem adotados pelo contribuinte no caso em análise (procedimentos para  estoques de mercadorias excluídas do ICMS-ST).

 
 
 

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