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ICMS – ST (SÃO PAULO) – ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS - ALTERAÇÕES

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 2 horas
  • 8 min de leitura

Portaria SER de número 32/2026, tratou de apresentar novos percentuais de ICMS-ST, para os produtos  (e setor) em destaque, cuja utilização ocorrerá de 01/agosto/2026   a 30/abril/2029.

 

Já, a partir de 1º/ maio/2029, a base de cálculo em questão, será determinada pelo preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.

 

Assim, a partir de 01/agosto/2026 temos:

 

ITEM​

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA-ST (%)

1

21.001.00

7321.11.00 7321.81.00 7321.90.00

Fogões de cozinha de uso doméstico e suas partes

38

2

21.002.00

8418.10.00

Combinações de refrigeradores e congeladores (“freezers”), munidos de portas exteriores separadas

37

3

21.003.00

8418.21.00

Refrigeradores do tipo doméstico, de compressão

35

4

21.004.00

8418.29.00

Outros refrigeradores do tipo doméstico

67

5

21.005.00

8418.30.00

Congeladores (“freezers”) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros

41

6

21.006.00

8418.40.00

Congeladores (“freezers”) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 litros

33

7

21.007.00

8418.50

Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio

50

8

21.008.00

8418.69.9

Miniadega e similares

52

9

21.009.00

8418.69.99

Máquinas para produção de gelo

29

10

21.010.00

8418.99.00

Partes dos refrigeradores, congeladores, miniadegas e similares, máquinas para produção de gelo e bebedouros descritos nos CEST 21.002.00, 21.003.00, 21.004.00, 21.005.00, 21.006.00, 21.007.00, 21.008.00, 21.009.00 e 21.013.00

91

11

21.015.00

8422.11.00 8422.90.10

Máquinas de lavar louça do tipo doméstico e suas partes

38

12

21.016.00

8443.31

Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

22

13

21.017.00

8443.32

Outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si, capazes de ser conectados a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede

20

14

21.018.00

8443.9

Partes e acessórios de máquinas e aparelhos de impressão por meio de blocos, cilindros e outros elementos de impressão da posição 8442; e de outras impressoras, máquinas copiadoras e telecopiadores (fax), mesmo combinados entre si

30

15

21.023.00

8450.90

Partes de máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico

129

16

21.028.00

8471.30

Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela

37

17

21.029.00

8471.4

Outras máquinas automáticas para processamento de dados

38

18

21.030.00

8471.50.10

Unidades de processamento, de pequena capacidade, exceto as das subposições 8471.41 ou 8471.49, podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos seguintes tipos de unidades: unidade de memória, unidade de entrada e unidade de saída; baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (“slots”), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

35

19

21.031.00

8471.60.5

Unidades de entrada, exceto as classificadas no código 8471.60.54

48

20

21.032.00

8471.60.90

Outras unidades de entrada ou de saída, podendo conter, no mesmo corpo, unidades de memória

219

21

21.033.00

8471.70

Unidades de memória

39

22

21.034.00

8471.90

Outras máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições

39

23

21.035.00

8473.30

Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71

50

24

21.036.00

8504.3

Outros transformadores, exceto os classificados nos códigos 8504.33.00 e 8504.34.00

48

25

21.037.00

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

78

26

21.038.00

8504.40.40

Equipamentos de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou “no break”)

45

27

21.045.00

8516.50.00

Fornos de micro-ondas

33

28

21.052.00

8517.11.00

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio

43

29

21.053.00

8517.13.00 8517.14.3

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares, exceto os por satélite, os de uso automotivo e os classificados no CEST 21.053.01

58

30

21.053.01

8517.13.00 8517.14.31

Telefones inteligentes (“smartphones”) e para redes celulares portáteis, exceto os por satélite

43

31

21.054.00

8517.14

Outros telefones para outras redes sem fio, exceto os de uso automotivo e os classificados nos CEST 21.053.00 e 21.053.01

46

32

21.055.00

8517.18.30

Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos

63

33

21.055.01

8517.18.90

Outros aparelhos telefônicos

70

34

21.056.00

8517.62.59

Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio

34

35

21.056.01

8517.62.54 8517.62.55

Distribuidores de conexão para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”)

68

36

21.057.00

8518

Microfones e seus suportes; alto-falantes, mesmo montados nos seus receptáculos, fones de ouvido (auscultadores), mesmo combinados com microfone e conjuntos ou sortidos constituídos por um microfone e um ou mais alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofrequência, aparelhos elétricos de amplificação de som; suas partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

52

37

21.058.00

8519 8522 8527.1

Aparelhos de radiodifusão suscetíveis de funcionarem sem fonte externa de energia. Aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

55

38

21.059.00

8519.81.90

Outros aparelhos de gravação de som; aparelhos de reprodução de som; aparelhos de gravação e de reprodução de som; partes e acessórios; exceto os de uso automotivo

53

39

21.061.00

8521.90.90

Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo

47

40

21.062.00

8523.51.10

Cartões de memória (“memory cards”)

58

41

21.063.00

8523.52

Cartões inteligentes (“smart cards”), exceto o item classificado no CEST 21.064.00

97

42

21.064.00

8523.52

Cartões inteligentes (“sim cards”)

97

43

21.065.00

8525.89.2

Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo

72

44

21.066.00

8527.9

Outros aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, inclusive caixa acústica para “Home Theaters” classificados na posição 8518

38

45

21.067.00

8528.49.90 8528.59.00 8528.69

Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos

38

46

21.067.01

8528.62.00

Projetores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina

32

47

21.068.00

8528.52.00

Outros monitores capazes de serem conectados diretamente a uma máquina automática para processamento de dados da posição 84.71 e concebidos para serem utilizados com esta máquina, policromáticos

33

48

21.069.00

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de CRT (tubo de raios catódicos)

45

49

21.070.00

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)

28

50

21.071.00

8528.7

Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de Plasma

45

51

21.072.00

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não dotados de monitores ou “display” de vídeo

45

52

21.073.00

8528.7

Outros aparelhos receptores de televisão não relacionados nos CEST 21.069.00, 21.070.00, 21.071.00 e 21.072.00

45

53

21.074.00

9006.59

Câmeras fotográficas dos tipos utilizadas para preparação de clichês ou cilindros de impressão

273

54

21.075.00

9006.40.00

Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas

62

55

21.076.00

9018.90.50

Aparelhos de diatermia

132

56

21.077.00

9019.10.00

Aparelhos de massagem

132

57

21.078.00

9032.89.11

Reguladores de voltagem eletrônicos

50

58

21.079.00

9504.50.00

Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30

27

59

21.080.00

8517.62.1

Multiplexadores e concentradores

133

60

21.081.00

8517.62.29

Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais

164

61

21.082.00

8517.62.39

Outros aparelhos para comutação

96

62

21.083.00

8517.62.4

Roteadores digitais, em redes com ou sem fio

46

63

21.084.00

8517.62.62

Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular

189

64

21.085.00

8517.62.9

Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento

39

65

21.086.00

8517.71.10

Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas

231

66

21.087.00

8214.90 8510

Aparelhos ou máquinas de barbear, máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar e aparelhos de depilar, e suas partes

42

67

21.092.00

8415.10 8415.8

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

58

68

21.093.00

8415.10.11

Aparelhos de ar-condicionado tipo “Split System” (sistema com elementos separados) com unidade externa e interna

41

69

21.094.00

8415.10.19

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

43

70

21.095.00

8415.10.90

Aparelhos de ar-condicionado com capacidade acima de 30.000 frigorias/hora

45

71

21.096.00

8415.90.10

Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-condicionado do tipo “Split System” (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

110

72

21.097.00

8415.90.20

Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-condicionado do tipo “Split System” (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

110

73

21.098.00

8421.21.00

Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os itens classificados no CEST 21.098.01

35

74

21.102.00

8516.31.00

Secadores de cabelo

77

75

21.103.00

8516.32.00

Outros aparelhos para arranjos do cabelo

70

76

21.104.00

8527

Aparelhos receptores para radiodifusão, mesmo combinados num mesmo invólucro, com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, ou com um relógio, exceto os classificados na posição 8527.1, 8527.2 e 8527.9 que sejam de uso automotivo

45

77

21.105.00

8479.60.00

Climatizadores de ar

51

78

21.106.00

8415.90.90

Outras partes para máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

86

79

21.107.00

8525.89.1

Câmeras de televisão

65

80

21.109.00

8540

Tubos e válvulas, eletrônicos, de cátodo quente, cátodo frio ou fotocátodo (por exemplo, tubos e válvulas, de vácuo, de vapor ou de gás, ampolas retificadoras de vapor de mercúrio, tubos catódicos, tubos e válvulas para câmeras de televisão)

191

81

21.110.00

8517

Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NCM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00

74

82

21.111.00

8517

Interfones, seus acessórios, tomadas e “plugs”

61

83

21.112.00

8529

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 8525 a 8528; exceto as de uso automotivo

114

84

21.113.00

8531

Aparelhos elétricos de sinalização acústica ou visual (por exemplo, campainhas, sirenes, quadros indicadores, aparelhos de alarme para proteção contra roubo ou incêndio); exceto os de uso automotivo e os classificados nas posições 8531.10 e 8531.80.00

104

85

21.114.00

8531.10

Aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto os de uso automotivo

102

86

21.115.00

8531.80.00

Outros aparelhos de sinalização acústica ou visual, exceto os de uso automotivo

67

87

21.116.00

8534.00

Circuitos impressos, exceto os de uso automotivo

114

88

21.117.00

8541.41.11 8541.41.21 8541.41.22

Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos “laser”

98

89

21.118.00

8543.70.92

Eletrificadores de cercas eletrônicos

104

90

21.119.00

9030.3

Aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador; exceto os de uso automotivo

86

91

21.120.00

9030.89

Analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de frequência, frequencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controle de grandezas elétricas e detecção

84

92

21.121.00

9107.00

Interruptores horários e outros aparelhos que permitam acionar um mecanismo em tempo determinado, munidos de mecanismo de artigos de relojoaria ou com motor síncrono

64

93

21.122.00

9405

Aparelhos de iluminação (incluídos os projetores) e suas partes, não especificados nem compreendidos em outras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, contendo uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas em outras posições, com exceção dos itens classificados nos CEST 21.123.00, 21.124.00 e 21.125.00

74

94

21.123.00

9405.1 9405.9

Lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública; e suas partes

77

95

21.124.00

9405.2 9405.9

Abajures de cabeceiras, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes

59

96

21.125.00

9405.4 9405.9

Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos, e suas partes

71

97

21.127.00

8517.62.77

Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque “smartwatch”

51


 
 
 

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