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NOTA FISCAL DE DÉBITO E NOTA FISCAL DE CRÉDITO _ ATUALIZAÇÕES

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Em nossos informativos de 08/julho/26, 05 e 06/maio/26, 13 e 24/abril/26, entre outros, tratamos do assunto em destaque. Parte da abordagem que realizamos tem relação com o Ajuste SINIEF de número 49/2025 que tratou de situações específicas (operações específicas) nas quais deve-se dar a mesma (operação) suportada por NFe, a finalidade de Nota de Débito e Nota de Crédito, isso em complemento as disposições da Nota Técnica (Reforma Tributária – Lei Complementar de número 214/2025) 2025.002 – v. 136 publicada em 30/abril/2026).

 

Pois bem, na dinâmica das alterações dessas normas, suporte para a implementação e operacionalização da Reforma Tributário, sem que tenhamos maiores problemas no atendimento de suas disposições, temos agora, o Ajuste SINEF de numero 20/26, que trouxe alterações ao Ajuste SINEF de número 49/2025, quanto a:

 

 

-as operações referentes a perda de estoque de mercadoria por extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo (finalidade 6 = Nota de Débito _ tipo da NFe = 07), para as quais a previsão, até então, era de emissão de NFe  sem destaque do ICMS, passa a ter a redação indicando o destaque do ICMS na NFe quando houver a incidência do mesmo na operação. Assim deve-se analisar a operação para a definição desse destaque, até então a vedação do mesmo era direta e objetiva;

 

-já, para situações relacionadas a nota de crédito (finalidade 04 – Redução de valores ou quantidades) a alteração trazida tem vinculação com o fato de no grupo E “Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica”, constar as informações referente aos dados do destinatário da NF-e de saída original que teve seus valores ou quantidades reduzidos, até então, a indicação a constar nessa informação era do próprio emitente da NFe.

 

Importante, que essas alterações, conforme cronograma já divulgado e em acompanhamento, tem efeitos a partir de 03/agosto/2026 conforme já previsto para as disposições de NFe de Débito e NFe de Crédito, de acordo com a Nota Técnica (Reforma Tributária – Lei Complementar de número 214/2025) 2025.002 – v. 136 publicada em 30/abril/2026)

 
 
 

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