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ALTERAÇÕES QUANTO AS NORMAS APLICÁVEIS AO CNPJ

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
13 de jul.
3 min de leitura

A Instrução Normativa RFB de número 2119/2022 trata de disposições relacionadas ao CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – em tratativas administradas e sob a gestão da Receita Federal.

 

Essa instrução teve alterações recentes, através da IN RFB de numero 2333/2026, alterações essas  direcionadas a atualizações de situações que possam acarretar  a suspensão  do CNPJ por inconsistências cadastrais, e alterações referentes a tabela de documentos e orientações para a devida formalização e solicitação da inscrição.

 

Abaixo temos o anexo I da IN RFB de numero 2333/2026 que trata de situações que possam acarretar  a suspensão  do CNPJ por inconsistências cadastrais, e no arquivo abaixo/anexo temos as informações (anexo II) dessa mesma Instrução Normativa, que abordam a tabela de documentos e orientações para a devida formalização e solicitação da inscrição

 

 

ANEXO I

(Anexo VI da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022)

 

TABELA DE MOTIVOS DE SUSPENSÃO POR INCONSISTÊNCIA CADASTRAL

 

São motivos passíveis de enquadramento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ na situação cadastral suspensa:

 

I - omissão da identificação do representante a que se refere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022;

II - inscrição do representante no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF inexistente ou na situação cadastral cancelada, titular falecido, nula ou suspensa;

III - omissão do Quadro de Sócios e Administradores – QSA;

IV - divergência entre o QSA e o quadro constante no órgão de registro, em relação às entidades relacionadas no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022;

V - inscrição no CPF de integrante do QSA, pessoa física, inexistente ou na situação cadastral cancelada, nula ou suspensa;

VI - inscrição no CNPJ de integrante do QSA, pessoa jurídica, suspensa, inapta, baixada ou nula;

VII - omissão da identificação do ente federativo responsável, no caso de entidades da administração pública;

VIII - omissão da identificação da atividade econômica;

IX - divergência entre a atividade econômica informada no cadastro e a constatada;

X - não autorização de exercício da atividade pelo órgão competente;

XI - omissão, total ou parcial, de endereço;

XII - omissão do valor do capital social ou erro de sua somatória, para as entidades obrigadas a prestar essa informação;

XIII - suspensão do registro de inscrição ou de um ato alterador no órgão de registro competente;

XIV - alteração da situação cadastral do CPF do titular da empresa individual para titular falecido enquanto não for informada a situação especial de inventário do empresário, do titular da empresa individual imobiliária, do titular de sociedade unipessoal de advogados ou do sócio da sociedade limitada composta por um único sócio pessoa física;

XV - informações cadastrais inválidas, com o intuito de burlar ou dificultar sua localização ou o contato com a entidade;

XVI - utilização de termo no nome empresarial ou no título do estabelecimento (nome fantasia) que:

a) esteja em desacordo com as normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI;

b) reproduza ou imite, no todo ou em parte, nome ou sigla de tributo, de órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, bem como de entidade ou marca notoriamente conhecida;

c) contenha caracteres inespecíficos, fragmentação ou substituições alfanuméricas, que dificultem ou impeçam a identificação de nome; ou

d) indique manifesta e relevante incompatibilidade com o tipo societário;

XVII - utilização de endereço eletrônico (e-mail) que remeta a nome empresarial ou a título do estabelecimento (nome fantasia) de outra entidade;

XVIII - incompatibilidade manifesta e relevante, isolada ou cumulativamente, entre o código de atividade econômica informado, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, e a natureza jurídica da entidade, finalidade declarada em ato constitutivo, nome empresarial e o título do estabelecimento;

XIX - utilização, sem a devida autorização, de endereço ou de número de telefone de titularidade de terceiro, ou cujo titular não reconheça a pessoa jurídica como usuária;

XX - incompatibilidade entre a capacidade econômica de integrante do QSA e sua participação no capital social da entidade inscrita no CNPJ; ou

XXI - informação cadastral manifestamente falsa, inconsistente ou contraditória com os documentos constitutivos.

 

 

Quanto a tabela de documentos e orientações para a devida formalização e solicitação da inscrição, temos:

 

A aplicação da IN RFB de numero 2333/2026, ocorre a partir de, 10/07/2026

 

 
 
 

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