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ATENÇÃO AO DESTAQUE DO IBS E DA CBS NA NFSe

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Grupo Bahia & Associados
há 7 minutos
2 min de leitura

Ato Conjunto da Receita Federal e do CGIBS ( Comite Gestor do IBS) de número 04/2026, definiu cronograma referente a obrigatoriedade de emissão do documento fiscal em tela, conforme disposições do art. 112 dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS,  e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Para as NFSe  a definição destas datas ocorreu da seguinte forma, citando que estamos reforçando a informação, que já constou em nossos informativos:

 

  • nos fornecimentos de serviços promovidos pelas plataformas digitais de que trata o § 1º do art. 22 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, bem como nos serviços por elas intermediados nas hipóteses previstas nos §§ 12 a 14 do referido artigo: 1º de dezembro de 2026;

 

  • nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

 

  • nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados no subitem 16.01 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003: 1º de dezembro de 2026;

 

  • nos fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, não incluídos nas referências acima: 1º de outubro de 2026; ***

 

  • nos fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, e não sujeitos à incidência do ICMS, ainda que abrangidos nas alíneas “d” e “e” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal: 1º de dezembro de 2026;

 

  • na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio: 1º de dezembro de 2026;

 

  • nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, ressalvados os fornecimentos citados na referência acima com ***: 1º de dezembro de 2026;

 

  • nos fornecimentos de serviços não enquadrados nas citações anteriores: 1º de dezembro de 2026;

 

  • empresas do Simples Nacional: 01/01/2027

 
 
 

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