AJUSTES E CORREÇÕES EM NFe - ATENÇÃO E ATUALIZAÇÕES SÃO NECESSÁRIAS
- Grupo Bahia & Associados

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Temos, atualmente, uma demanda razoável de informações relacionadas a correções em Notas Fiscais, quando da entrega da mercadoria, isso relacionado a recusa, ou não recusa, e no caso de recusa sendo ela parcial ou total. Nosso informe de 13/abril/26 – ALTERAÇÕES RELACIONADAS A DOCUMENTOS FISCAIS _ ATENÇÃO, trata desse tema.
Nessa linha, surgiram nas abordagens, os conceitos de nota fiscal de crédito, ou, nota fiscal de débito, que também foram alvo de nosso informativo da mesma data (13/abril/2026) – NOTA DE DÉBITO NOTA DE CRÉDITO NOTA FISCAL DE DÉBITO E NOTA FISCAL DE CRÉDITO _ CONCEITOS -.
Tudo isso em linha, com o período de transição e testes, entre os sistemas tributários atual e o novo, ou seja, é preciso desenvolver, testar e aprimorar ferramentas de controles para uma nova versão de apontamentos e rastreabilidade fiscal tributária sobre o consumo, e é isso que está ocorrendo, de olho no mecanismo de apuração assistida, que é componente do novo sistema tributário.
Notem, que o Ajuste SINIEF de numero 13/2024, buscou dar diretrizes de correção às NFe, correções essas detectadas quando da entrega de mercadoria, e em situações sem previsão de emissão de Nota Fiscal Complementar ou Carta de Correção Eletrônica, considerando também, que não ocorra circulação de mercadoria objeto dessa correção. Recentemente, tivemos a divulgação do Ajuste SINIEF 06/2026 (nosso informe de 13/abril) que cita, nominalmente, entre as possibilidades de correção, caso aplicável a questão, a nota fiscal de crédito do tipo redução de valores ou de quantidades. Com isso, temos formalmente, uma nova alternativa de correção, conforme consta no parágrafo 2º que através do Ajuste SINIEF n° 06/2026, passou a fazer parte da redação da clausula 1ª do Ajuste SINIEF n° 13/2024 (na sequência):


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